Abandono de animais em vias públicas vira infração gravíssima
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (12/8), um projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro para classificar o abandono de animais em ruas, estradas e acostamentos como infração gravíssima. A proposta, relatada pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) a partir de um texto original de parlamentares como Delegado Matheus Laiola, prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, prazo que sobe para 18 meses em casos envolvendo cães e gatos. A conduta também será punida quando praticada com o uso de embarcações em rios, lagos e represas.
O motorista flagrado nessa situação ficará sujeito a uma multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima, o que representa cerca de R$ 2.934,70 com base nos valores atuais. Essa cobrança será dobrada se o abandono resultar em morte, atropelamento ou lesão do animal, enquanto a reincidência em até 24 meses resultará na cassação da CNH. A advogada Alice Araújo, da OAB-MG, aponta que a aplicação exigirá ajustes legislativos para definir melhor a atuação dos Detrans e a responsabilidade de passageiros e proprietários que emprestem os veículos.
Antes de entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar pela análise do Senado Federal e pelas demais etapas do processo legislativo.
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