Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para atualizar e regulamentar os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil, sem criar novos tipos de infração. A norma estabelece critérios claros para a triagem de condutores, aplicação de testes de alcoolemia e de substâncias psicoativas, além de disciplinar os retestes em casos de fatores técnicos ou alegações de consumo de produtos com álcool residual, como enxaguantes bucais.
A resolução diferencia os enquadramentos para motoristas que se recusarem a realizar os exames, determinando que não sejam lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência e por recusa na mesma abordagem. Além disso, a atuação dos agentes passa a ser padronizada com a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, permitindo o uso de equipamentos certificados pelo Inmetro para detectar substâncias psicoativas de forma qualitativa, enquanto o tradicional etilômetro continua em uso.
As novas diretrizes, já aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, entrarão em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. As alterações referentes às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento, no entanto, passarão a valer 60 dias após a publicação, período em que os códigos atuais continuarão sendo utilizados.
Leia a matéria completa na fonte original: Portal Serralitrense (Serra do Salitre)
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