Justiça condena policiais penais por tortura e prescreve crimes
A Justiça de Uberaba condenou dois policiais penais por tortura e declarou prescritos os crimes atribuídos a outros sete agentes, em decisão proferida pelo juiz Marco Antonio Macedo Ferreira, da 1ª Vara Criminal, publicada em 6 de agosto de 2026. Os nove servidores haviam sido denunciados por abusos cometidos entre junho e outubro de 2019 na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, no Triângulo Mineiro. Cabe recurso da decisão.
Alysson Frederico de Oliveira e Michael Luiz Dionisio de Sousa foram condenados a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime inicialmente fechado, além da perda dos cargos públicos e proibição de exercer a função por 10 anos, 10 meses e 20 dias, caso a sentença seja mantida. Conforme a acusação, em 30 de junho de 2019, a dupla agrediu com socos, chutes e pisões um detento algemado que se recusou a apontar responsáveis por materiais ilícitos; em seguida, Alysson jogou álcool e Michael acendeu um isqueiro, causando queimaduras de segundo grau. A defesa dos dois informou que recorreu da decisão para demonstrar a inocência com base em imagens de segurança e contradições nos relatos.
Outros episódios de violência também constavam na denúncia, incluindo disparos de espingarda calibre 12 dentro de uma cela que atingiram dois detentos em 2 de setembro de 2019 por Gabriel Ribeiro Silva e Danilo Silva Oliveira, além de agressões a socos, tentativas de agressão e uso de armas atribuídas a Gabriel, Wendel Pereira Sudário, Pablo Campos da Costa, Luciano Vagner Ferreira, Edmar Aparecido Eduardo Rodrigues dos Santos e Ismael de Sousa Leon entre junho e outubro daquele ano. No entanto, a punibilidade desses sete policiais penais foi extinta devido à prescrição dos crimes de lesão corporal, que tinham pena máxima de um ano e prescreveram em 22 de maio de 2024, sem interrupções no processo após o recebimento da denúncia em maio de 2020.
Leia a matéria completa na fonte original: G1 Triângulo e Alto Paranaíba
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