Novas regras ampliam acesso e insumos no Programa de Venda em Balcão
Criadores de animais de todo o país passam a contar com novas regras no Programa de Venda em Balcão (ProVB), estabelecidas pela Lei nº 15.490, assinada na última segunda-feira (17) e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União. A legislação amplia o acesso ao programa para cooperativas agropecuárias e associações da agricultura familiar com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou documento substituto, enquanto os pequenos criadores continuam aptos a comprar os produtos conforme as regras vigentes.
Com a mudança, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) passa a comercializar, além do milho em grãos, insumos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho. O limite mensal de milho permanece em 27 toneladas para pequenos criadores, enquanto cooperativas e associações poderão adquirir até 80 toneladas mensais. Para os demais insumos, a quantidade máxima por criador será definida anualmente pelos ministérios responsáveis, e o limite anual de 200 mil toneladas para o abastecimento do programa foi retirado, ficando o volume condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
A nova lei também altera a Lei nº 8.171, de 1991, autorizando a Conab a usar mecanismos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para comprar produtos de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, com valor de até 25% acima do preço mínimo para reforçar estoques estratégicos. Além disso, a norma autoriza a venda direta de estoques públicos da PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para ações de segurança alimentar, atendendo micro e pequenas indústrias, microempresas, pequenos comércios varejistas, cooperativas e associações.
Leia a matéria completa na fonte original: Paranaíba Agora
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