Propaganda eleitoral: veja o que o eleitor pode fazer
A partir deste domingo (16), com a abertura oficial do período de propaganda eleitoral, candidatos já podem pedir votos, realizar transmissões pela internet e organizar comícios. Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que os eleitores também devem seguir regras específicas para manifestar apoio aos concorrentes de forma moderada, espontânea e totalmente gratuita.
Em bens particulares, a colagem de adesivos em carros, bicicletas, motocicletas ou janelas é permitida desde que o limite seja de até 0,5 m². No entanto, é proibido receber qualquer tipo de pagamento para exibir propaganda ou ceder espaço. Além disso, táxis — que são concessões públicas — e veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, como Uber e 99, são considerados de uso comum e estão expressamente proibidos de trafegar com adesivos políticos.
Nas redes sociais, a manifestação de pensamento é livre, mas sujeita a limitações e punições civis e criminais em casos de ofensa à honra, à imagem ou de divulgação de fatos sabidamente inverídicos. No dia da eleição, o uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidatos é permitido de maneira individual e silenciosa, sendo terminantemente proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas.
Os cidadãos que identificarem irregularidades como compra de votos, uso da máquina pública e propaganda ilegal podem realizar denúncias por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pelo TSE para smartphones e tablets nas lojas Google Play e App Store.
Leia a matéria completa na fonte original: P.O Notícias
Conteúdo resumido automaticamente pelo Portal Ao Vivo.
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